Fica decretada a transferência do feriado do dia 31 de outubro para o dia 03 de novembro do corrente exercício.

         Conforme Decreto do Executivo nº 1.876/2017, a Câmara também não haverá expédiente nos dia 02 e 03 de novembro de 2017. Em razão do dia 02 ser feriado de finados e dia 03 pela troca do dia 31, conforme decreto em anexo.



Data de publicação: 20/10/2017

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