Projeto de Lei número 027/2016.

Na sessão ordinária do dia 06 de junho de 2016, entrou na ordem do dia o Projeto de Lei nº 027/2016, tendo como ementa:

"Define regras para a construção de calçadas de passeio público nas vias (ruas/estradas/avenidas) do Município, e revoga os art. 12, 24 e 25 da Lei nº 820 de 24 de junho de 2002, a Lei nº 1.418 de 11 de outubro de 2010 e o Decreto nº 1.214 de 16 de março de 2012, e dá outras providências."

O Projeto de Lei entrou em votação no plenário, mas foi rejeitado por unanimidade de votos sob o argumento de que ao revogar a Lei 1.418, de 11 de outubro de 2010, retira o auxílio financeiro de reembolso parcial aos contribuintes que constroem o passeio público utilizando pedras de basalto irregular e ao estabelecer esta e outras alterações desestimula proprietários de imóveis a executar a construção de calçadas e prejudica o embelezamento e a acessibilidade nos passeios públicos do município, concordando com a conclusão da Comissão Geral de Pareceres.

Data de publicação: 07/06/2016

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